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Base governista consegue liminar e afasta João Emanuel da presidência mais uma vez


Mahon garante que João Emanuel não está afastado da presidência da Câmara

Da Redação - Jardel P. Arruda
Foto: Ronaldo Pacheco / Olhar Direto
Advogado de João Emanuel garante cliente no poder
Advogado de João Emanuel garante cliente no poder
O advogado Eduardo Mahon, responsável pela defesa do vereador João Emanuel (PSD), garantiu que seu cliente continua como presidente da Câmara de Vereadores, mesmo com a validação da sessão em que 16 vereadores votaram pelo afastamento provisório do peessedista. “O desembargador validou a sessão, não o afastamento”, explicou.

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Segundo o jurista, seria preciso 17 votos para garantir o afastar João Emanuel das funções, visto que é necessária a aprovação de 2/3 dos vereados da Casa de Leis. Atualmente, a Câmara possui 25 parlamentares, portanto o número exato seria 16,666 votos, e, para Mahon, isso significa exigir o “voto a mais”.

“Na verdade nem existe a previsão de afastamento no regimento interno. Mas, se por alusão ao artigo 200 o vereadores tentarem, precisam de pelo menos 2/3 dos votos. E isso são 17 votos. Não vou nem discutir porque não são 16, afinal é óbvio que sempre se arredonda para cima em casos desses”, disse o advogado.

De acordo com Mahon, na próxima sessão o vereador João Emanuel irá, na condição de presidente, pedir a ata da sessão realizada na tarde do dia 29 ao parlamentar Haroldo Kuzai (PMDB) para poder verificar o que realmente foi feito. Se no documento constar o afastamento, deverá dizer: “Lamento muito, mas para afastar um vereador são precisos 17 votos”.

Ainda segundo Eduardo Mahon, o que os vereadores da base governista podem fazer é pedir a criação de um processo administrativo por votação de maioria simples. “A partir do processo a acusação levantaria provas e a defesa teria todo o direito de apresentar defesa da forma correta”, concluiu.

Desembargador compara sessão da Câmara a “cenas de picadeiro” e a ação ao período da ditadura


Da Redação - Ronaldo Pacheco e Jardel Arruda
Foto: Reprodução
Desembargador assinou decisão com várias críticas contra condução de João Emanuel sobre sessão na Câmara
Desembargador assinou decisão com várias críticas contra condução de João Emanuel sobre sessão na Câmara
O desembargador José Zuquim Nogueira, da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em sua decisão, não poupou críticas à Câmara de Cuiabá por conta da sessão que votou a Resolução 016/2013 e comparou-a a “cenas protagonizadas num “picadeiro”, que com a atuação de membros do Legislativo, numa sessão plenária, representando a vontade do povo cuiabano”. De acordo com ele, a atuação da Mesa naquele dia remeteu ao período da ditadura, com a negação do exercício do direito de manifestação.

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A declaração vem no deferimento liminar do agravo de instrumento em favor do vereador Haroldo da Açofer Kuzai (PMDB), segundo vice-presidente da Câmara de Cuiabá. Zuquim reformou a decisão proferida pelo juiz Roberto Teixeira Serror, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que, nos autos da medida cautelar proposta pelo veradorr João Emanuel Moreira Lima (PSD), suspendeu os efeitos da decisão que o afastou da Presidência do Legislativo Municipal.

O magistrado confessou-se surpreso com o que viu. “Assisti com muita atenção ao DVD que reproduziu a referida sessão e posso enumerar as mais absurdas situações que ocorreram durante a votação (que deveria ser) do pedido de afastamento do Presidente”, observa ele.

“Foram momentos de tensão, pressão psicológica, manifestação desrespeitosa de poder e burocracia; desordem, comprometimento de direitos; ilegalidade, arbitrariedade; atos de protesto, tanto de forma tácita quanto expressa, e a tudo isto o agravado mostrou-se alheio, ignorando sua função de coordenar, apaziguar, dirigir, e, sobretudo, de garantir o pleno desenvolvimento dos trabalhos, que deveriam estar pautados na ordem, na observância do regimento e do respeito às manifestações dos componentes da Casa Legislativa”, emenda José Zuquim, deixando explícita sua reprovação à forma como foi conduzido ao processo.

O desembargador da Quarta Câmara Cível do TJMT afirma que tomou a decisão com base legal e, também, diante da expectativa da sociedade cuiabana. “Relegando a questão de mérito do agravo e da própria ação principal que a cautelar antecede, é inevitável tecer argumentos de ordem principiológica, legal e retórica sobre a questão, em face da importância e repercussão no seio da sociedade cuiabana”, pontua o magistrado.

“Ficou claro nos DVDs que registraram as sessões, que em nenhum momento houve manifestação dos vereadores pela cassação do mandado parlamentar”, observa o desembargador do TJMT. “O requerimento que deveria ter sido submetido à votação e não foi, deflagrando a revolta dos seus subscritores, foi um pedido para destituição do vereador João Emanuel Moreira Lima, como membro presidente da Mesa Diretora. Não de cassação. Este foi objeto da Resolução 16/2013, trazida pelo próprio, conforme já ressaltado”, avalia José Zuquim.

“É preciso assegurar que os julgamentos sejam feitos de maneira escorreita, justa e imparcial; que as decisões sejam pautadas na legalidade, atribuindo a responsabilidade a quem de direito, e, sobretudo, que não seja comprometida a confiança que o povo cuiabano depositou em cada urna, em cada legenda e em cada parlamentar, na mais sagrada forma de democracia brasileira”, completa Zuquim, ao final da sentença.

Leia decisão na íntegra clicando AQUI

Justiça reconhece sessão da base governista e garante afastamento do vereador João Emanuel


Justiça reconhece sessão de vereadores governistas e garante afastamento de João Emanuel

Da Redação - Jardel P. Arruda
Foto: Walter Machado / Câmara de Cuiabá
Justiça reconhece sessão de vereadores governistas e garante afastamento de João Emanuel
Acaba de desenrolar mais um capítulo na guerra jurídica entre a base do prefeito Mauro Mendes (PSB) contra a oposição na Câmara de Cuiabá. O desembargador José Zuquim acatou recurso impetrado pela base governista e reconheceu a sessão realizada na tarde do dia 29 de agosto, sem energia elétrica nem notas taquigráficas, bem como a decisão de 16 parlamentares municipais de afastar, provisoriamente, o presidente do Legislativo Municipal, João Emanuel, de suas funções administrativas.

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A polêmica sessão daquela tarde ocorreu após João Emanuel tê-la encerrado de forma supostamente irregular, segundo afirmam os vereadores da base do prefeito.

As votações foram feitas sob a ausência de luz elétrica, ata, nota taquigráficas e até mesmo serviço de som. Contudo, para Zuquim, todo ato possui válidade jurídica, contrariando a decisão de primeira instância proferida pelo juíz da 5ª Vara de Fazenda Pública, José Roberto Seror, à qual dava sustentação para o parlamentar social democrata se manter como presidente da Câmara Municipal.

Essa decisão deve dar novo fôlego aos vereadores da base do prefeito, que também tentam através de vias judiciais uma forma de instalar Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) para investigar alterações supostas irregularidades na Lei de Diretrizes Orçamentarias (LDO), nos Processos Legislativos na Câmara e na Lei de Uso e Ocupação do Solo, às quais teriam sido feitas pelo vereador João Emanuel.

O advogado Eduardo Mahon, responsável pela defesa de João Emanuel, afirma ao Olhar Direto que irá se pronunciar após tomar conhecimento do conteúdo da decisão do desembargador José Zuquim.



Primeira atualização às 15h07/Segunda atualização 15h29/Mais informações em instantes

Câmara de Cuiabá passa a ter 'dois presidentes'


Polêmica só não é maior porque a Câmara não realiza sessão desde o dia 29 por falta de energia elétrica

TÉO MENESES
A crise que acirrou os ânimos durante os últimos dias na Câmara de Cuiabá agravou-se ainda mais na tarde dessa quinta-feira (5). Isso porque a Casa passou a contar com dois presidentes: João Emanuel (PSD) e Onofre Júnior (PSB). 
Mayke Toscano/HiperNotícias
Advogado José Rosa: decisão afasta João Emanuel
A polêmica se deve à divergência de entendimentos dos dois grupos de vereadores da Câmara. Responsável pela defesa dos 16 vereadores de oposição a João Emanuel, o advogado José Antônio Rosa afirma que uma decisão dessa quinta do desembargador José Zuquim afastou o presidente eleito.Eduardo Mahon, responsável pela defesa de João Emanuel, argumenta que o desembargador apenas validou a sessão feita às escuras em que foi votado o afastamento do presidentena quinta-feira (29). Diz, no entanto, que na ocasião só foram registrados 16 votos para validar o afastamento, mas o mínimo seriam 17.Já José Rosa alega que os artigos 27 e 200, no parágrafo 7º do Regimento Interno estabelecem quórum de 13 votos para afastar e 17 votos para destituição final da presidência, o que não é o caso. 
Marcos Lopes/HiperNotícias
Eduardo Mahon: magistrado validou sessão; João Emanuel continua a presidir
Indiferente à polêmica, João Emanuel garante ser o presidente. A polêmica só não é ainda maior porque o Legislativo não vem realizando sessão plenária desde o dia 29 por falta de energia elétrica no Palácio Paschoal Moreira Cabral.Onofre Júnior é o primeiro vice-presidente da Câmara de Cuiabá. Segundo vice-presidente, Haroldo Kuzai (PMDB) foi o responsável por protocolar recurso que levou ao afastamento do presidente eleito.

Desembargador compara Câmara a picadeiro e afasta João Emanuel da presidência


O desembargador José Zuquim classificou como “arbitrária” a decisão do presidente da Câmara de Cuiabá, João Emanuel (PSD) de não colocar em votação seu pedido de afastamento na sessão no último dia 29.

Na ocasião o líder do prefeito, Leonardo Oliveira (PSDB), leu um pedido de afastamento do presidente do Legislativo por quebra de decoro e prevaricação.

No entanto, João Emanuel faz uma manobra e colocou em votação um pedido de cassação dele mesmo, ao invés do pedido de afastamento sugerido pelos 16 vereadores da base.

Com esse entendimento o desembargador acatou o pedido do vice-presidente, Haroldo Kuzai (PMDB), para derrubar a decisão do juiz Roberto Seror, da 1ª Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular. O magistradoa havia acatado um pedido da defesa de João Emanuel e mantido o parlamentar no comando do Legislativo.

De acordo com Zuquim, a sessão foi legitima e deve ser respeitada.

“Ad argumentandum tantum, ainda que não fosse regimentalmente preservada a legitimidade da sessão, forçosa seria sua justificativa pela conduta autoritária, antidemocrática e desrespeitosa do agravado que, em detrimento da vontade majoritária da representatividade dos parlamentares, se impôs arbitrariamente na condução dos trabalhos durante a sessão, negando vigência ao regimento e impedindo a deliberação sobre seu afastamento”, diz um trecho da decisão.

Picadeiro

O magistrado pontuou ainda em sua decisão que a situação na Câmara de Cuiabá mais se assemelha a cenas protagonizadas num “picadeiro”.

“Após análise minuciosa do processado, sobretudo das razões do recurso e das provas apresentadas, incluindo o material de áudio e visual (fl. 222), lamentavelmente, concluo que a situação sub judice mais se assemelha a cenas protagonizadas num “picadeiro”, que com a atuação de membros do legislativo, numa sessão plenária, representando a vontade do povo cuiabano”, diz outro trecho da decisão.

Leia a íntegra da decisão:
Trata-se de recurso de agravo de instrumento, com pedido liminar, interposto por Haroldo Kuzai, Vereador PMDB – Segundo Vice-Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cuiabá, contra decisão proferida pelo Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que, nos autos da medida cautelar proposta por João Emanuel Moreira Lima - Vereador, suspendeu os efeitos da decisão que o afastou da Presidência do Legislativo Municipal.

Sustentou, em síntese, o agravante, que foi proposto na Sessão do dia 29/08/2013 um pedido de afastamento do agravado da Presidência da Câmara Municipal, por diversas razões de fato e de direito, elencadas na justificativa do pleito, subscrito pelo autor e mais 15 (quinze) vereadores.

Argumenta que, embora o pedido fosse tão somente para a abertura de processo de destituição do cargo de membro da Mesa Diretora e consequente afastamento durante as investigações, o agravado, de forma arbitrária, depois de tumultuar a sessão, colocou em votação o pedido, como se de cassação fosse, omitindo seu real conteúdo.

O desvirtuamento do objeto do pedido foi causa para sua rejeição, segundo o agravante. Todavia, justifica que, diante das flagrantes irregularidades perpetradas na sessão, esta foi reaberta, sob sua presidência, e colocado em votação o pedido de afastamento do presidente, que foi aprovado por 16 (dezesseis) votos favoráveis e nenhum contrário.

Alegando que a decisão recorrida não se pautou no Regimento Interno da Casa Legislativa Municipal, e que a votação foi legítima, pede seja atribuído efeito suspensivo ao agravo, de forma que prevaleça a decisão de afastamento do agravado.

Os documentos vieram às fls. 24-222.

Antes mesmo de apreciar o pedido liminar, o agravado já apresentou as contrarrazões (fls. 229-244), pedindo o desprovimento do recurso, repetindo os argumentos postos no pedido cautelar.

É o que merece registro.

DECIDO.

Após análise minuciosa do processado, sobretudo das razões do recurso e das provas apresentadas, incluindo o material de áudio e visual (fl. 222), lamentavelmente, concluo que a situação sub judice mais se assemelha a cenas protagonizadas num “picadeiro”, que com a atuação de membros do legislativo, numa sessão plenária, representando a vontade do povo cuiabano.

Relegando a questão de mérito do agravo e da própria ação principal que a cautelar antecede, é inevitável tecer argumentos de ordem principiológica, legal e retórica sobre a questão, em face da importância e repercussão no seio da sociedade cuiabana.

Pois bem.

O preâmbulo da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, traz expressamente:

“Nós, representantes do povo cuiabano, auxiliados pela sociedade civil organizada (...) buscando neste mister assegurar o exercício pleno dos preceitos vislumbrados nos textos superiores, assim como dentro do princípio autônomo acelerar reformas e avanços na estrutura municipal, para o desenvolvimento global do homem que aqui vive, e de sua terra (...) promulgamos sobre a proteção de Deus (...)”(fls. 90) (destaquei).

Esse preâmbulo consagra diversos princípios que regem os atos dos Poderes na esfera Municipal, incluindo o Poder Legislativo, e dentre eles está o da democracia, da cidadania, da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais, da liberdade, da justiça e desenvolvimento municipal, dentre outros.

Tais princípios, no entanto, foram atropelados no último dia 29/08/2013, na capenga representação da vontade do povo cuiabano, em sessão realizada na Câmara Municipal, quando o agravado, então Presidente da Mesa Diretora, em ato de evidente retrocesso à época da ditadura, negando o exercício do direito de manifestação aos seus pares e, consequentemente, o estado democrático de direito, conturbou o processo de votação que se referia (ou deveria se referir) a um pedido devidamente formulado pela maioria absoluta dos Vereadores daquela Casa.

Assisti com muita atenção ao DVD que reproduziu a referida sessão e posso enumerar as mais absurdas situações que ocorreram durante a votação (que deveria ser) do pedido de afastamento do Presidente. Foram momentos de tensão, pressão psicológica, manifestação desrespeitosa de poder e burocracia; desordem, comprometimento de direitos; ilegalidade, arbitrariedade; atos de protesto, tanto de forma tácita quanto expressa, e a tudo isto o agravado mostrou-se alheio, ignorando sua função de coordenar, apaziguar, dirigir, e, sobretudo, de garantir o pleno desenvolvimento dos trabalhos, que deveriam estar pautados na ordem, na observância do regimento e do respeito às manifestações dos componentes da Casa Legislativa.

Verifiquei que, de fato, é verídica a alegação do agravante, de que foi proposto um pedido de afastamento do agravado da presidência e este pedido foi subscrito por 16 (dezesseis) Vereadores, ou seja, pela maioria absoluta dos membros da Câmara, que são 25 (vinte e cinco); que este pedido foi subvertido pelo agravado, em evidente estratégia política, não colocando-o sob votação e ainda dando-lhe interpretação diversa, ao anunciar que seria votado seu pedido de cassação, quando, em verdade, esta questão sequer havia sido aviventada, a título de proposição.

O agravado, utilizando-se do expediente da Resolução da Presidência n. 16/2013, que estava na pauta para votação, surpreendeu seus pares, quando anunciou o conteúdo, que se tratava da instauração de processo de destituição do cargo de Presidente e Cassação de Mandato Parlamentar.

Conforme consta no corpo da Resolução (fl. 277), ela teria sido criada pela Câmara e promulgada pelo Presidente. No entanto, não houve prévio conhecimento dos Vereadores a respeito deste conteúdo. O que ficou claro foi a conduta ardilosa do Presidente, para distorcer o pedido posto na Proposição dos Vereadores, que não foi colocado em votação, qual seja, de seu afastamento.

Não sendo, pois, colocada em pauta a proposição, desvirtuada pela irregular proposta de cassação, os 16 (dezesseis) Vereadores que a subscreveram, em ato de protesto, deixaram o Plenário e, neste momento, o agravado, de forma contrária ao Regimento Interno da Câmara, deu por encerrada a sessão.

Esse encerramento, no entanto, foi desconsiderado pelos Vereadores, que, insistindo na votação da proposição, voltaram e deram continuidade, procedendo na forma regimental, mesmo com o evidente boicote administrativo.

Insta ressaltar que, se não bastasse o agravado, sem conhecimento prévio dos demais Vereadores, ter colocado em votação sua cassação, nem de longe se verifica um procedimento regular e democrático para este fim, além de ter ficado totalmente questionável a expressão da vontade dos parlamentares, seja pela forma tumultuada da coleta dos votos, seja porque até mesmo quando um vereador se manifestava que “não iria votar”, seu voto era computado como se tivesse votado pela “não cassação”. Um verdadeiro absurdo.

Durante a tumultuada votação, 08 (oito) vereadores pediram a palavra, pela ordem, sem que lhes fosse concedida; a título de exemplo, só o Vereador Chico 2000 teve a palavra negada por 04 (quatro) vezes, e a última sob o argumento do agravado de que teria havido “preclusão administrativa”. E assim continuou a sessão, até o pronunciamento do resultado da votação que teria culminado pela sua manutenção no cargo de presidente.

É tão contra lógica a conclusão da votação que 24 Vereadores estavam presentes na sessão; dentre estes, 16 (dezesseis) foram subscritores do pedido de afastamento, e o resultado foi de que houve deliberação de 13 (treze) votos contra 12 (doze) abstenções pela não cassação. Ou seja, até o Vereador ausente teria se manifestado? E porque razão os subscritores do pedido de afastamento teriam votado pela não cassação? A única razão seria de que não haveriam de ser coniventes com o processo irregular de cassação, que contraria dispositivos do Regimento Interno.

Repito, que ficou claro nos DVDs que registraram as sessões, que em nenhum momento houve manifestação dos vereadores pela cassação do mandado parlamentar. O requerimento que deveria ter sido submetido à votação e não foi, deflagrando a revolta dos seus subscritores, foi um pedido para destituição do Vereador João Emanuel Moreira Lima, como membro presidente da Mesa Diretora. Não de cassação. Este foi objeto da Resolução n. 16/2013, trazida pelo próprio, conforme já ressaltado.

De outro lado, a proposição dos Vereadores foi feita com fulcro no Regimento Interno da Casa (§ 1º, do art. 134; art. 143 c/c 162 e 200), em razão do que prevê o art. 27, também do Regimento, porque teria o agravado agido com prevaricação, desídia, ineficiência e por estar se utilizando do cargo para fins ilícitos.

Com a deturpação da mencionada proposição, o agravado, aparentemente, intencionou instaurar uma situação irregular, que, mais tarde, poderia ser usada em proveito próprio, pois que um processo de cassação demanda um procedimento específico, e não poderia ser tomado da forma como o foi pela Casa Legislativa.

Resultado de todo o imbróglio é que, inconformados com o ato do agravado, os vereadores subscritores do pedido de afastamento, se rebelaram contra o ato “ditador” do seu presidente, que, após a malferida votação, encerrou a cessão. Daí assumiram a continuidade dos trabalhos. O Segundo Vice-Presidente passou a presidir a votação, e, com a presença dos 16 (dezesseis), por unanimidade, decidiram pelo afastamento do agravado.

Foi contra essa decisão que o agravado se insurgiu com o pedido cautelar, alegando tratar-se de ato inexistente, porque resultado de uma sessão realizada de forma “clandestina, sorrateira e ilegal”.

Não obstante o Juízo da 5ª VFP ter entendido presentes os requisitos para a concessão da liminar, não foi esta a conclusão que cheguei. Daí que os motivos já elencados, bem como os que passo a demonstrar, levam-me a entender pela necessidade de se atribuir o vindicado efeito suspensivo ao recurso.

Além das questões de ordem principiológica e retórica já explanadas até aqui, a elas ainda acresço a necessidade de se assegurar a democracia e a maior representatividade da vontade do povo, que se verifica na votação da maioria absoluta dos Vereadores pelo afastamento do agravado.

Quanto às normas regimentais, não vejo onde repousaria a violação, que justificou a concessão da liminar agravada, porque, pelo que também aferi da leitura visual e auditiva do DVD juntado pelo agravante, foi de que, embora com aparente “boicote”, a sessão transcorreu formalmente, com o devido registro, dentro da própria Casa Legislativa, de “portas abertas”, à vista de quem quisesse assistir.

Outrossim, é ilógico concluir que o agravado não tenha tomado ciência da sessão continuada, mesmo porque, determinou, inclusive que as luzes fossem apagadas; que a taquigrafia deixasse o local, enfim, os atos contrários demonstram que, apesar de ciente, não tomou assento, porque, logicamente, não seria de seu interesse a votação, cujo resultado já era esperado.

Ademais, a sessão ordinária (primeira), deveria ter seguido o que determina o art. 123, § 2º, do Regimento Interno da Câmara, que regulamenta a ordem dos trabalhos, ao expressar que:

“Art. 123 Na ordem do Dia verificar-se-á previamente o número de vereadores presentes e a mesma só poderá ser iniciada mediante a presença da maioria absoluta dos membros da Câmara.
§ 1. (...)

§ 2º. O Presidente determinará ao Primeiro Secretário a Leitura de:
I – Proposição constantes da Pauta;
(...)
VIII – demais proposições.”

As matérias da pauta transcorreram normalmente. No entanto, como dito, a proposição dos Vereadores para o afastamento do agravado sequer foi apreciada. Ao contrário. O agravado, na qualidade de Presidente, impôs uma votação para sua cassação, numa clara forma de inverter a situação, ignorando a proposição esperada para votação.

Por disposição do Regimento, sequer a sessão poderia ter sido encerrada, antes de concluídos os trabalhos. É o que preconiza o art. 129, senão vejamos: “ Art. 129. Fora dos casos expressos nos artigos 171 e 172, só mediante deliberação da Câmara poderá a sessão ser suspensa ou levantada;” (destaquei)

Não ocorreu nenhuma das hipóteses previstas nos arts. 171 e 172. Além do que, tentou-se chamar os trabalhos à ordem, o que é legítimo, segundo reza o art. 171, alínea “a”. O Vereador Chicho 2000 teve a palavra negada pelo agravado, sob o argumento de preclusão administrativa, enquanto que o regimento diz que “A discussão não será interrompida, salvo para: a) formulação de questão de ordem;” (art. 171, alínea “a”) (destaquei).

Demonstrado que a sessão não poderia ter sido encerrada, antes da conclusão dos trabalhos, o agravante, na qualidade de 2º Vice-Presidente assumiu a direção da mesa e nomeou ad hoc outros vereadores para as funções de Secretário, nos exatos termos do art. 35 e 116 do Regimento Interno, que dispõe:

Art. 35. Os Vice-Presidentes, além do disposto no art. 36, substituirão o Presidente nos termos previstos neste Regimento e farão parte do Colegiado de Direção da Mesa, tanto no Plenário quanto Administrativamente.”

“Art. 116 – Se, ao iniciar a Sessão Ordinária ou Extraordinária, verificar-se a ausência de membros da Mesa, assumirá a Presidência, o Vereador mais idoso presente, que designará qualquer dos demais Vereadores para as funções de Secretário ad hoc.

Regularidade formal, portanto.

Assim, independentemente dos motivos que levaram os Vereadores, sob a direção do agravante, a votarem pelo afastamento do agravado (o que, aliás, não é objeto do agravo), o que deve ser aferido é se foram observados os rigores do regimento, bem como os princípios básicos da democracia e das sessões legislativas, ao ponto de se ter como legítima ou não a sessão denominada de “continuidade da ordinária”.

Daí que, considerando-se que são evidentes os vícios da primeira Sessão, (omissão da votação da proposição questionada pela maioria absoluta dos vereadores; negativa do direito de manifestação requerida pela ordem; votação tumultuada e ilegal, com resultado vicioso; encerramento sem observância da necessária manifestação plenária, dentre outras), a sua continuidade era providência que se impunha, e foi legalmente dirigida, tendo também obedecido aos princípios da publicidade e deliberação.

Não há, pois, ao menos neste momento, motivos que justifiquem o sobrestamento da decisão tomada pela maioria absoluta dos membros do Legislativo Municipal.

Ad argumentandum tantum, ainda que não fosse regimentalmente preservada a legitimidade da sessão, forçosa seria sua justificativa pela conduta autoritária, antidemocrática e desrespeitosa do agravado que, em detrimento da vontade majoritária da representatividade dos parlamentares, se impôs arbitrariamente na condução dos trabalhos durante a sessão, negando vigência ao regimento e impedindo a deliberação sobre seu afastamento.

Digo ainda, que, a despeito de se tratar de matéria afeta à própria Casa Legislativa, é de se notar que os motivos que justificam o pedido de afastamento do agravado da Presidência da Câmara, são razoavelmente plausíveis, porquanto tendem a resguardar a lisura das investigações que seguirão com as Comissões de Inquérito Parlamentar, na busca da verdade sobre os atos ímprobos a ele atribuídos.

Consigno, por fim, que o tempo dispensado e as delongas necessárias nesta decisão liminar se justificam pela relevância do interesse coletivo e social que implicam a situação, posto se tratar da atuação do Poder Judiciário com o fim de resguardar a legalidade dentro do Poder Legislativo Municipal. Um Poder onde atuam aqueles escolhidos pelo povo para defender seus interesses, e, portanto, o desfecho do afastamento ou manutenção do líder, sem dúvidas, traz consideráveis reflexos nas proporções de representação.

Esses argumentos se traduzem na verossimilhança como requisito para a concessão da liminar pretendida. O periculum in mora, por sua vez, se afere pela maneira autoritária e manipuladora que o agravado conduziu os trabalhos na sessão, evidenciando que, acaso mantido no cargo de Presidente, irá tumultuar também as investigações, comprometendo a efetiva democracia dentro da Casa Legislativa, a liberdade de manifestação, o tramitar ileso dos trabalhos das CPI’s. É preciso assegurar que os julgamentos sejam feitos de maneira escorreita, justa e imparcial; que as decisões sejam pautadas na legalidade, atribuindo a responsabilidade a quem de direito, e, sobretudo, que não seja comprometida a confiança que o povo cuiabano depositou em cada urna, em cada legenda e em cada parlamentar, na mais sagrada forma de democracia brasileira.

São estes, então, os fundamentos que me levam a acatar as razões do agravante, para CONCEDER A LIMINAR vindicada, atribuindo efeito suspensivo ao agravo e, consequentemente, sobrestando a decisão recorrida.

Comunique-se ao MM. juiz da causa.

Uma vez que as contrarrazões já aportaram aos autos, após a devida comunicação e intimações, remetam-se os autos com vistas ao Ministério Público, para colhida do parecer.

Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, 05 de setembro de 2013.


José Zuquim Nogueira
Desembargador Relator

Judicialização do Parlamento

Os vereadores deflagaram uma guerra jurídica que prejudica a cidade 

A crise vivida pela Câmara de Cuiabá não é boa para o poder legislativo. Pior ainda para a cidade. Tive oportunidade de ouvir ontem, um vereador que está na terceira legislatura que afirmou em conversa telefônica com o ex-vereador Lúdio Cabral: “Tenho saudades da Casa dos Horrores. O Júlio Pinheiro e o Deucimar eram muito melhores”.

Essa é a síntese do que se ouve pela cidade. Na semana em que a Câmara dos Deputados dá o péssimo exemplo de absolver o presidiário Donadom do PMDB, escondendo-se atrás do voto secreto, os vereadores de Cuiabá deflagram uma guerra jurídica em prejuízo do desenvolvimento da cidade. Não é bom para o funcionamento do poder, a judicialização das decisões do legislativo, e nem mesmo a cepeização do parlamento, embora às vezes essas medidas sejam necessárias para a manutenção do estado democrático de direito e também para apurar irregularidades.

Tentarei fazer aqui um breve resumo da disputa interna “corporis” que se estabeleceu no legislativo. O presidente João Emanuel tentando obter mais dinheiro do duodécimo – o jornal A Gazeta provou que ele reivindicou mais R$ 7 milhões neste ano – entendeu que sua principal arma era abrir a CPI para apurar a licitação dos maquinários. Achava que pressionado, Mauro Mendes faria igual a outros gestores do passado e se apressaria em fazer entendimentos que pudessem resolver o apetite financeiro da Câmara. Mauro provou que vai cumprir a lei e quer fazer diferente. Não cedeu as chantagens e disse não temer a CPI.

Em seguida, João Emanuel, desafiadoramente comete seu maior erro. Monocraticamente, sem ouvir as lideranças partidárias indica todos os membros da CPI. Todos da oposição. As regras do Regimento Interno e da Constituição da República não permitem que ele aja assim. Diante do arbítrio e da violência contra o direito das lideranças partidárias, João Emanuel provocou a reação dos vereadores da base governista que, com base no regimento interno da casa propuseram a destituição do presidente do cargo. Essa resolução foi aprovada com votos favoráveis de 16 vereadores, numa Câmara que tem 25 parlamentares.

A reação dos vereadores da base governista deve ser entendida como a defesa dos seus próprios mandatos, do direito dos partidos políticos de indicarem as lideranças conforme a representação na casa e principalmente para defender a soberania do voto, pois foi o eleitor, com sua decisão nas urnas quem estabeleceu a proporcionalidade partidária que deve ser respeitada pelo presidente.

Não são, portanto os vereadores da base governista que tentam golpear o mandato de presidente de João Emanuel é ele, que mesmo tendo minoria na casa, diminui, castra, amputa direitos dos vereadores, provocando a reação para a volta da manutenção do estado de direito. A violência de João Emanuel, no descumprimento de artigos do regimento interno da Câmara é tão flagrante que o juiz de direito, Gilberto Giraldelli, em decisão liminar suspendeu a instalação da CPI dos maquinários, por considerar flagrante o descumprimento quanto à não observância da proporcionalidade.

É o Estado juiz que chamado a dirimir conflitos estabelece claramente que CPIs podem sim prosperar desde que respeitam as regras do jogo democrático. Para elas existirem necessitam de fato determinado a ser investigado, de prazo certo não superior a cento e vinte dias e principalmente do respeito à proporcionalidade partidária. Além disso, a justiça decidiu que Emanuel não pode indicar os membros, sem ouvir as lideranças partidárias.

A decisão da justiça reforça a robustez das denúncias protocoladas pelos vereadores em desfavor de João Emanuel e podem consolidar seu afastamento da presidência. Sua cassação não será efetivada porque até agora não há motivação na base governista. Só por isso, pois o processo de destituição é mais difícil que o da cassação.

Tomara que a Câmara de Cuiabá encontre caminhos para sua recuperação. Existem bons vereadores de todos os lados que deveriam se empenhar em salvar a imagem do poder legislativo. A oposição principalmente deveria ter zelo pela sua imagem, pois é tão saudável a existência da oposição que é doloroso ver um processo de autodestruição em praça pública.

É o que dá querer administrar por xiliques.

ANTERO PAES DE BARROS é radialista, jornalista, advogado, ex-vereador, deputado constituinte e senador da República

Fonte: Antero Paes de Barros

Justiça concede liminar favorável a Leonardo de Oliveira e João Emanuel é “novamente” afastado da Câmara



Justiça concede liminar favorável a Leonardo de Oliveira e João Emanuel é “novamente” afastado da Câmara Acaba de desenrolar mais um capítulo na guerra jurídica entre o líder do prefeito Mauro Mendes (PSB), Leonardo Oliveira (PTB), contra a oposição na Câmara dos Vereadores de Cuiabá. Agora, uma liminar favorável ao petebista afastou o presidente do Legislativo Municipal, João Emanuel, de suas funções administrativas. 

    A decisão é do desembargador José Zuquim, e deve dar novo folego aos vereadores da base do prefeito, que também tentam através de vias judiciais uma forma de instalar Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) para investigar alterações supostas irregulares na Lei de Diretriz Orçamentarias (LDO), nos Processos Legislativos na Câmara e na Lei de Ocupação do Solo, as quais teriam sido feitas pelo vereador João Emanuel.

Por: Jardel P. Arruda
Fonte: Olhar Direto

Justiça valida sessão que afastou presidente da Câmara de Cuiabá


Afastamento de João Emanuel (PSD) havia sido invalidado na última 6ª.
Magistrado apontou que Câmara em crise se assemelha a um 'picadeiro'.

Carolina Holland e Renê DiózDo G1 MT
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Vereador João Emanuel (PSD) diz não reconhecer legitimidade de afastamento assinado pelos 16 vereadores. (Foto: Gésseca Ronfim / G1)Vereador João Emanuel (PSD) foi afastado por 16
dos 25 vereadores. (Foto: Gésseca Ronfim / G1)
A Justiça estadual validou nesta quinta-feira (5) a sessão ocorrida há uma semana na Câmara de Cuiabá, na qual o vereador João Emanuel (PSD) foi declarado afastado da presidência da Casa por um grupo de 16 vereadores. A votação havia sido invalidada pela própria Justiça no dia seguinte, mas a decisão foi cassada pelo desembargador José Zuquim Nogueira, da Quarta Câmara Cível de Cuiabá, após recurso protocolado pelo vereador Haroldo Kuzai (PMDB), que presidiu a votação. O parlamentar informou que só deve se manifestar após ser notificado. 
Em tese, agora quem deve assumir a presidência da Casa é o primeiro vice-presidente, vereador Onofre Júnior (PSB). Aliado de João Emanuel, ele declarou logo após a votação de afastamento que só o faria caso a Justiça determinasse. Ele não atendeu às ligações telefônicas da reportagem nesta quinta-feira. Já o advogado Eduardo Mahon, que defende João Emanuel, aponta que o número de vereadores não foi suficiente para retirar o vereador do comando do Poder Legislativo.
votação pelo afastamento dele na quinta-feira passada havia sido invalidada porque foi realizada às escuras, após o presidente dar a sessão por encerrada.
Os 16 vereadores que apóiam o prefeito Mauro Mendes (PSB) apontaram irregularidades na condução dos trabalhos por parte do presidente e – apesar da falta de iluminação, taquigrafia e outros serviços técnicos necessários – decidiram continuar a sessão, oportunidade na qual votaram pelo afastamento do presidente por 15 dias.
Crise
A medida gerou uma crise no Poder Legislativo cuiabano, situação que Zuquim disse ser semelhante a um “picadeiro”: de um lado, os vereadores da base do prefeito apontavam que o vereador Onofre Júnior (PSB) deveria passar a presidir a Casa nos próximos dias, com o afastamento do presidente; do outro, os aliados de João Emanuel apontavam um golpe arquitetado pelo prefeito e defendiam que ele continuasse no comando da Câmara porque a sessão onde seu afastamento foi votado não tinha legitimidade jurídica.
Para assegurar sua permanência como presidente, João Emanuel conseguiu no dia seguinte uma decisão em caráter liminar declarando a inexistência da polêmica sessão de quinta-feira. Logo, os parlamentares adversários anunciaram que recorreriam a fim de garantir a vontade da maioria (eles são 16; ao todo, a Câmara conta com 25 vereadores).
Reviravolta
Na decisão, o desembargador Zuquim aceitou os argumentos do vereador Haroldo Kuzai, alegando que João Emanuel distorceu de forma arbitrária o pedido de afastamento dele da presidência da Casa, e que, após tumultuar a sessão, colocou em votação o pedido como se fosse de cassação de seu mandato.
Aliado de João Emanuel (PSD), vereador Onofre Júnior (PSB) se nega a assumir presidência. (Foto: Gésseca Ronfim / G1)Onofre Júnior (PSB) adiantou que só assume se
Justiça mandar. (Foto: Gésseca Ronfim / G1)
Como nenhum dos parlamentares da base do prefeito de fato concordava com a cassação (medida mais complexa e que deve ser precedida de um procedimento específico), os 16 vereadores viram o pedido como uma manobra por parte de João Emanuel e deixaram o Plenário. João Emanuel resolveu em seguida dar a sessão por encerrada por falta de quórum. Para Zuquim, o vereador cometeu um “boicote administrativo”, “ato de evidente retrocesso à época da ditadura”.
“Com a deturpação da mencionada proposição, o agravado [João Emanuel], aparentemente, intencionou instaurar uma situação irregular, que, mais tarde, poderia ser usada em proveito próprio, pois que um processo de cassação demanda um procedimento específico, e não poderia ser tomado da forma como o foi pela Casa Legislativa”, registrou o magistrado, que ainda verificou vícios na sessão presidida por João Emanuel, que teria inclusive se recusado a dar a palavra a alguns parlamentares.
“Resultado de todo o imbróglio é que, inconformados com o ato do agravado, os vereadores subscritores do pedido de afastamento [os 16 da base do prefeito], se rebelaram contra o ato 'ditador' do seu presidente, que, após a malferida votação, encerrou a cessão”, relata a decisão.
Presidência
Na defesa de João Emanuel, o advogado Eduardo Mahon disse que ainda está avaliando a "conveniência de recorrer ou não" da decisão que validou a sessão do dia 29 de agosto, e que não existe procedimento de afastamento da mesa diretora, mas de destituição. "E, para isso, são necessários dois terços dos vereadores. No caso da sessão, faltou um", resumiu, questionando também onde estão a ata e a lista dos presentes à reunião.

Justiça valida sessão e João Emanuel perde a presidência da Câmara de Cuiabá



Desembargador defere recurso e valida sessão que afastou presidente

Patrícia Sanches (Atualizada às 15h38)

Foto: Rodinei Crescêncio
Foto: Rodinei Crescêncio -- João Emanuel é afastado do comando da Câmara
João Emanuel é afastado do comando da Câmara
 O desembargador José Zuquim deferiu pedido interposto pelo 2º vice-presidente do Legistivo cuiabano Haroldo Kuzai, validando a sessão que determinou o afastamento imediato de João Emanuel na semana passada. Conforme o advogado José Rosa, que atua na defesa do grupo dos 16, a tendência é que, nas próximas horas, o social-democrata seja notificado. “O juiz acatou os nossos argumentos e deferiu a cautelar”, pondera José Rosa, em entrevista ao RDNews.
  Os 16 vereadores da base governista ingressam com o agravo de instrumento na segunda (2), com objetivo de reverter à decisão de primeira instância que havia anulado a sessão na qual foi votada o afastamento do presidente. A validade foi questionada pelo social-democrata porque os parlamentares reabriram os trabalhos depois que ele havia encerrado a sessão, apreciando o pedido de afastamento às escuras e sem som.
   Agora, na prática, o Tribunal de Justiça reformou a decisão do juiz da 5ª Vara de Fazenda Pública José Roberto Seror, que havia deferido mandado de segurança impetrado pelo presidente. No recurso interposto no TJ, os vereadores da base argumentavam que Seror foi induzido ao erro, tendo em vista que o segundo vice-presidente Haroldo Kuzai (PMDB) teria legitimidade para presidir a sessão na ausência de Emanuel e do primeiro-vice Onofre Júnior (PSB).
   Além disso, apontaram que seria impossível haver 25 vereadores na sessão realizada no último dia (29), tendo em vista que Maurélio Ribeiro (PSDB) está na Europa. Caso João Emanuel não reverta a decisão, Onofre passará a conduzir os trabalhos até que os parlamentares decidam se cassam de vez ou não o mandato de presidente de Emanuel. Neste caso, será necessária a convocação de uma nova eleição da Mesa Diretora.
RDNEWS - Notícias e Bastidores da Política em Mato Grosso

Rapaz se joga de torre de alta tensão em Cascavel

Foi quase uma hora de negociação com os bombeiros. A tentativa era evitar que José Alves Machado, 50 anos, se jogasse da torre de alta tensão localizada na Rua Clodoaldo Ursulano, no Bairro Santa Felicidade, em Cascavel. A Polícia Militar isolou as quadras próximas e a Copel agiu na tentativa de conter a corrente de energia, mas não foi possível. O homem estava desiquilibrado emocionalmente. Primeiro ele sentou no ponto mais alto da torre. Tocava nos fios, mas não levava choque porque estava segurando no fio terra. Algumas vezes ele ameaçava andar pelos fios. Aproximadamente dez bombeiros tentavam negociar e pediam para ele não se jogar. Com equipamentos de segurança, os profissionais tentaram chegar até a vítima, mas os fios energizados não permitiam. A mãe foi chamada para tentar convencer o filho a não se jogar. Abalada, a mulher implorava pela vida dele. Sem ter mais argumentos, ela tentou ficar na linha de visão do filho, mas tudo foi em vão. José continuou descendo e em determinado momento sentou novamente. Quando os bombeiros escalavam a torre, o homem se jogou. Antes de cair ele tocou nos fios e foi eletrocutado. A cena é chocante. Em poucos segundos o homem já estava no chão. Parte da roupa ficou grudada no fio de alta tensão. Os bombeiros correram para atender a vítima que ainda respirava. José sofreu múltiplas fraturas, traumatismo craniano e ainda queimaduras. A mãe entrou em estado de choque e também recebeu atendimento dos socorristas. A todo momento ela rezava, pedindo pelo filho. O patrão de José disse que ele toma medicamento controlado e hoje tinha bebido. Como chegou para trabalhar alcoolizado, o homem foi liberado do trabalho. Romildo Marcos mora na esquina da torre e conta que conversou com José antes dele subir e tentar o suicídio. O tenente do Corpo de Bombeiros Murilo Sinque coordenou a ação e fala sobre o atendimento à vítima. A vítima foi encaminhada em estado grave ao Hospital Universitário. Os bombeiros foram acionados por volta do meio dia desta quinta-feira (05) para atender a vítima. Fonte: CGN

Homem se joga de torre de alta tensão no bairro Santa Felicidade

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Créditos: GGN
O Corpo de bombeiros e o Siate atendem neste momento uma ocorrência de tentativa de suicídio. O rapaz estava em cima de uma torre de alta tensão localizada na Rua Clodoaldo Ursulano no Bairro Santa Felicidade em Cascavel.
A Copel também foi acionada e fez o desligamento da energia elétrica.
De acordo com informações repassadas pelos familiares o homem faz uso de remédios controlados.
O homem caiu da torre com vida. No chão, ele foi atendido pelos socorristas do Siate e encaminhado ao Hospital Universitário, em estado grave.


Rapaz se joga de torre de alta tensão

CÂMARA DE CUIABÁ - Vereador Renivaldo reclama que falta de luz foi providencial e exige laudo técnico


Vereador reclama que falta de luz foi providencial e exige laudo técnico

Patricia Sanches e Glaucia Colognesi

Foto: Rodinei Crescêncio
Foto: Rodinei Crescêncio -- Vereador Renivaldo Nascimento (PDT)
Vereador Renivaldo Nascimento (PDT)
   O vereador Renivaldo Nascimento (PDT) insinuou que a suposta pane elétrica, que ocorreu na Câmara de Cuiabá na última segunda (2) e que até agora não foi resolvida, pode ter sido forjada pelo presidente João Emanuel (PSD) para adiar as sessões plenárias que deveriam ter acontecido nesta semana. Acontece que os 16 vereadores do bloco governista ainda tentam tirar o social-democrata da presidência do Legislativo. O clima é de confronto e eles prometem colocar novamente em votação o requerimento que pede o afastamento do parlamentar do cargo por desrespeitar o Regimento Interno.
  Renivaldo classificou a falta de luz como providencial e anunciou que vai exigir da Mesa Diretora que traga um técnico de fora da Câmara para emitir um laudo acerca dos problemas na rede elétrica que, curiosamente, começaram em meio à crise interna. “Não vou aceitar que um diretor venha aqui dizer quais são os problemas que existem”, frisou, em entrevista ao grupo RDNews. Embora não cite nomes, quem tem se pronunciado sobre o assunto é o diretor-geral, Aparecido Alves, o Cido.
  O pedetista também avisou que, independentemente se João Emanuel sair ou não da direção, ele não vai mais deixar que se “rasgue” o Regimento Interno. “Vou exigir as prestações de contas. Quem quer que seja o presidente, tem que agir dentro da legalidade”, avalia. O pedetista avalia que os vereadores erraram por deixaram as coisas correrem soltas e as irregularidades foram se acumulando.
  Sobre a pecha de que a Câmara volta a ser a “Casa dos Horrores”, o vereador disse que não está preocupado com a carga negativa do confronto. “O importante é corrigir o que está errado. Dessa forma, acredito que estarei contribuindo”, pondera.
  Bastidores
  Nos bastidores, a informação é de que os caciques dos partidos começam a articular para por fim a crise que está ficando fora de controle. Muitos vereadores entendem, inclusive, que essa é a única forma de acalmar os ânimos. Renivaldo, por sua vez, confirmou os rumores de que os “mandatários de partidos” estão enquadrando os seus vereadores para acabar com a crise. Ele faz uma ressalva quando ao seu líder maior, o senador Pedro Taques (PDT). “Isso não acontece com o Taques, ele não interfere”, garante.
RDNEWS - Notícias e Bastidores da Política em Mato GrossoBlog do Romilson Dourado

Pai mata filho de 11 anos sonâmbulo ao confundi-lo com bandido


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Enterro foi acompanhado por centenas de pessoas.
Um menino de 11 anos foi morto a tiros pelo próprio pai na cidade de Ferreiros, interior de Pernambuco, na última quarta-feira (04.09). A criança era sonâmbula e o pai a confundiu com um ladrão.
O pai, o comerciante Josinaldo Araújo da Silva, de 36 anos, acertou um disparo no peito da criança. Ele tinha a documentação do revólver e afirmou que decidiu ter uma arma em casa porque já tinha sido assaltado várias vezes.
Ele prestou depoimento e responderá por homicídio putativo, quando a pessoa pensa agir em legítima defesa. O corpo da criança foi sepultado na tarde de quarta-feira. Centenas de moradores da cidade acompanharam o enterro.
A mãe do garoto precisou receber atendimento médico no IML (Instituto Médico Legal). Ela não foi ao sepultamento.
do R7