Em meio às festas que participou, esta semana, pela legalização do seu  novo partido, o PSD, o deputado estadual José Riva - o parlamentar mais  processado por corrupção em Mato Grosso - não conseguiu esconder a  angústia que, ao mesmo tempo, marca a sua carreira e a sua vida. No  modesto entendimento deste blogueiro, isto acontece porque dificilmente  Riva conseguirá disputar um novo mandato eleitoral nos próximos 10 anos  pois, tão logo o Supremo Tribunal Federal declare a constitucionalidade  da Lei da Ficha Limpa, ele, José Riva - que já foi condenado duas vezes  por corrupção eleitoral pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso  -, estará impedido de se candidatar por um período mínimo de 8 anos.  Além disso, Riva tem contra si mais de 100 processos na Vara  Especializada em Ação Publica e Ação Popular, de Cuiabá, outros  processos no TJ MT e no STJ que apuram os rombos nos cofres da  Assembléia Legislativa de Mato Grosso, denunciados pelos doutos  promotores Célio Fúrio e Roberto Turin, do Ministério Público Estadual.  Até 2014, certamente que alguns desses processos serão apreciados em  segunda instância, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, reforçando o  impedimento de nova candidatura de Riva pelos critérios fixados pela Lei  da Ficha Limpa. Vejam que basta uma condenação em segunda instância  para brecar a carreira eleitoral de Riva - e ele já tem duas condenações  no TRE-MT e pode ainda ter outras condenações em segunda instância no  TJMT. É por isso que Riva se angustia e diz ao repórter Paulo Coelho, do  Hipernotícias, que se diz cansado, desanimado , como se tivesse sendo  perseguido, como se estivesse sendo vitima de alguma campanha escrota  por parte daqueles que o levaram à Justiça. Riva, fazendo este drama bem  articulado, visa também, é claro, atrair a peninha dos eleitores e  leitores de Mato Grosso que, não se sabe bem por que, ainda continuam  fazendo de Riva um dos parlamentares mais votados do Brasil - tal e qual  Paulo Maluf, Jader Barbalho, Collor de Mello, Garotinho e outros que  tais em outras praças brasileiras. Eu digo que o que acontece com Riva  não é resultado de perseguição nenhuma. Ele é vitima da ação desregrada  que o MPE-MT identificou quando analisou a sua atuação como gestor à  frente da Assembléia Legislativa de Mato Grosso, ao lado de Humberto  Bosaipo, Gilmar Fabris, e outros parlamentares também processados pelo  MPE. Riva é vítima, portanto, de sua própria biografia. Para conhecer o  homem que o está arrastando para o limbo da política basta que Riva se  olhe no espelho. Para salvar José Riva, existe, sim, todavia, uma  possibilidade: que o STF não declare a constitucionalidade da Lei da  Ficha Limpa. Mas acho que, no Brasil de hoje, a tendencia é que o  ministro Luiz Fux apresente um relatório que confirme a  constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. Mas, como diz Carlos Lacerda,  o preço da liberdade é a eterna vigilância. Há que vigiar para que não  haja surpresas neste roteiro.
Leia abaixo o chororô de José Riva e matérias que o ajudaram a ficar  melhor informado sobre a importante votação que ainda cabe ao STF com  relação à Lei da Ficha Limpa.
Riva fala em desgaste, mas situação jurídica não é motivo para deixar a política
   Deputado estadual mais votado na eleição a de 2010, José Riva  admite se “aposentar”, mas resiste à essa ideia; parlamentar também se  queixa de que muitas pessoas acabam falando o que não sabem
PAULO COELHO
DO HIPERNOTICIAS
A posição momentânea do presidente da Assembleia Legislativa, José Riva  (PP), de não mais disputar eleições a cargos públicos nada tem a ver  com o fato de o parlamentar responder a processos na Justiça.
Riva se queixa da forma que “algumas pessoas” o tratam como político, o  que o estaria deixando-o desanimado com a carreira de homem público.
Riva se elegeu pela primeira vez em 1994 e passou a ser um dos políticos que mais arrebanha votos em Mato Grosso
“Ser obrigado a ouvir pessoas te chamarem de ladrão, de antiético chega  a um ponto de cansar e eu que fui prefeito de uma cidade por seis anos  (Juara), não sabia nem onde ficava o Tribunal de Contas do Estado, então  nesse intervalo (de aproximadamente 17 anos como deputado estadual) eu  sofri um desgaste físico, mental, intelectual e moral já que muitos, de  forma injusta, porque sabem a forma como cheguei na Assembleia e do meu  comprometimento com a Assembleia”, apontou o deputado, durante uma  entrevista coletiva nesta semana.
Entretanto esse discurso de não ser mais candidato perde força quando o  próprio Riva, ao mesmo tempo, admite que já teve o pensamento de deixar  a política quando se elegeu deputado, por exemplo, mas que acabou sendo  demovido dessa ideia em pleitos posteriores.
As apelações jurídicas que recaem sobre o parlamentar não o afligem,  segundo ele, ao ponto de fazê-lo abandonar a política, assim que  encerrar o atual mandato.
“Eu tenho uma leitura muito clara de que na avaliação jurídica e  técnica eu não devo. Eu não estaria aqui de cabeça erguida se eu tivesse  desviado 500 milhões (de reais). Isso é uma mentira danada, até porque a  Assembleia não teria funcionado se esse dinheiro tivesse sido desviado,  mas estou consciente que numa análise isenta eu vou ser inocentado”  completou, apontando que a própria Receita Federal “fez uma devassa” na  vida financeira dele e não constatou ‘nenhum centavo’ (ilegal) em sua  conta”.
Nesta semana o próprio Riva, ao responder sobre seu futuro político,  especialmente depois da aprovação da Justiça Eleitoral pela criação do  PSD e da decisão do governo de implantar o VLT na Grande Cuiabá, admitiu  que, mesmo propenso a parar, “o processo político é muito dinâmico”.
Capixaba de Guaçuí, José Geraldo Riva, que hoje tem 52 anos, mora em  Mato Grosso desde de 1979. Em 1982, se elegeu prefeito de Juara (a 650  quilômetros de Cuiabá, no norte do Estado).
Em 94 foi eleito deputado estadual pela primeira vez, depois de ficar apenas com a segunda suplência na eleição anterior.
Dessa data em diante, Riva nunca mais deixou a Assembleia, onde, aliás,  tem se alternado na Mesa Diretora entre os cargos de presidente e de  primeiro-secretário do Legislativo.
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Organizações ainda cobram constitucionalidade da Ficha Limpa
BRASÍLIA —  No dia em que se completa um ano da Lei da Ficha Limpa,  parlamentares da Frente Contra a Corrupção e organizações em favor do  voto limpo se reuniram na Casa para cobrar do Supremo Tribunal Federal  (STF) uma decisão final sobre a constitucionalidade da matéria.
A Lei da Ficha Limpa proíbe a candidatura de políticos com condenações  na Justiça. No início do ano, o STF decidiu que a lei não poderia valer  para as eleições gerais de 2010, o que permitiu que diversos candidatos  que haviam sido eleitos, mas foram barrados pela nova lei, pudessem  assumir seus mandatos. Agora, o STF deverá decidir se a lei é  constitucional e se valerá para as eleições municipais do ano que vem.
“Temos visto um belo movimento na sociedade, mas a lei ainda corre  risco. Nossa reivindicação aqui é para que a constitucionalidade dela  seja declarada o mais rápido possível”, disse o presidente da Frente  Parlamentar de Combate à Corrupção, Francisco Praciano (PT-AM).
O deputado Chico Alencar (PSOL-RJ) considerou “um absurdo” pedir ficha  limpa para candidatos. “Se ele se dispõe a representar a sociedade, tem  de ter alguns requisitos. E os partidos deveriam ter esse zelo e não  têm. Os corruptos se sentem à vontade em quase todos os partidos”,  disse.
O líder do PSDB, Duarte Nogueira (SP), disse esperar que o STF decida  favoravelmente à questão. “Espero que a Lei da Ficha Limpa possa ser uma  baliza para a sociedade civil e objeto de respeito para os partidos.”
Enquanto o Supremo não decide a constitucionalidade da matéria, a  Frente Parlamentar se movimenta para cobrar dos deputados a aprovação de  matérias contra a corrupção. São 160 projetos que tramitam na casa  tratando de temas como o combate à lavagem de dinheiro, o fortalecimento  da estrutura de órgãos de fiscalização e a criação de varas para  investigar crimes de corrupção.
A frente pretende, ainda, propor a criação de uma espécie de Programa  de Aceleração do Crescimento (PAC) de Combate à Corrupção. A ideia é  unir Executivo, Legislativo e Judiciário no enfrentamento a esse tipo de  crime.
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Contra a corrupção
Roberto Gurgel dá parecer favorável à constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa
Madalena Romeo (madalena.romeo@oglobo.com.br)
O GLOBO
RIO - O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, considerou  procedente a ação declaratória de constitucionalidade, ajuizada pela  Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), defendendo a proclamação da  validade da íntegra da Lei da Ficha Limpa. Em parecer divulgado nesta  sexta-feira, Gurgel ressalta que "o intento do legislador, ao impedir a  candidatura a cargo eletivo de profissionais que tenham sido sancionados  por infrações ético-profissionais, é evitar a projeção desse tipo de  comportamento no espaço político-institucional".
O parecer do Ministério Público é fundamental para que os ministros do  Supremo Tribunal Federal (STF) comecem a analisar a constitucionalidade  da nova lei. As regras que definirão as eleições de 2012 passam pela  apreciação final da Lei Ficha Limpa. O parecer do MP e o julgamento no  Supremo foi um dos pedidos do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral  (MCCE) na audiência pública no Senado que debateu medidas para o  combate à corrupção , realizada na terça-feira.
Em março, o STF decidiu por 6 votos a 5 que a Lei da Ficha Limpa não  vale para as eleições de 2010 . Deste modo, todos os políticos que  tiveram a candidatura barrada pela Ficha Limpa e que se elegeram em 2010  poderão tomar posse, alterando assim a composição do Congresso e de  assembleias. Falta ainda o Supremo se pronunciar sobre outros pontos da  lei, como a constitucionalidade, que também foram questionados na  Justiça.
SAIBA MAIS: Conheça os principais pontos da Lei da Ficha Limpa
Para Gurgel, é "inequívoca a relevância da controvérsia judicial sobre a  aplicação da LC nº 135/10". "Primeiro, por conta da demonstrada  discrepância de entendimentos entre alguns TREs e o TSE acerca da  incidência temporal da Lei da Ficha Limpa sobre atos e fatos jurídicos  pretéritos. De mais a mais, é fundamental que seja proferido julgamento  pelo STF, com efeitos erga omnes e vinculantes, de modo a se conferir  segurança jurídica ao processo eleitoral de 2012".
Um dos argumentos lançados contra a constitucionalidade da Lei da Ficha  Limpa é uma a suposta afronta ao princípio da presunção de inocência.  Segundo a nova lei, fica impedido de se eleger políticos condenados por  órgão colegiado (com mais de um magistrado), mesmo com o processo sem  trânsito em julgado.
No parecer, Gurgel contra-argumenta: " O princípio da presunção de  inocência, a exemplo do que ocorre com os demais princípios  constitucionais, não tem natureza absoluta. Sua incidência,  eventualmente, pode ceder lugar a outro valor constitucionalmente  relevante.
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OPINIÃO
A inconstitucionalidade da Lei da "Ficha Limpa"
Sob o pretexto de sanear o processo político, não se pode afrontar o  ordenamento jurídico, a dignidade humana e a vontade coletiva
Por Erick Pereira, doutor em Direito pela PUC-SP
A inovação legislativa introduzida pela Lei Complementar nº 135/2010,  adicionou à LC nº 64/1990 nova causa de inelegibilidade que,  independentemente do trânsito em julgado da decisão, torna inelegíveis  os candidatos condenados por órgão colegiado da Justiça antes mesmo da  sua vigência normativa.
Abstraídas as valorosas intenções ao sabor da pressão popular, a norma  não apenas amplia as causas de inelegibilidade, mas subverte o processo  eleitoral mediante restrições ao exercício de direito de natureza  política e ao arrepio de princípios do Direito. Um deles, a  irretroatividade da norma jurídica (art. 5º, XL, CF/88), avulta em  importância quando se considera que, entre nós, sempre se reconheceu que  o efeito retro-operante é danoso à estabilidade dos direitos e às  pretensões concebidas pelo juízo político do legislador, especialmente  nos casos em que o efeito se aplica a uma situação anteriormente não  passível de sanção.
Além de sofrer o repúdio da consciência jurídica, a retroatividade  encerra uma contradição no âmago do Estado, porquanto os negócios  garantidos e protegidos pelas suas leis não podem, sob quaisquer  pretextos, ser sumariamente destituídos de eficácia. Um segundo  argumento de inconstitucionalidade se refere à agressão da norma à  tradição de ajustamento das modificações do processo eleitoral a  anterioridade anual (art. 16, CF/88), a impedir que o processo seja  alterado por conveniências momentâneas ou decisões casuísticas de  qualquer ordem.
A inelegibilidade modelada pela Lei “Ficha Limpa” também viola os  princípios da presunção de inocência (art. 5º, LVII, CF/88) e da coisa  julgada (art. 5º, XXXVI, CF/88), pois além de permitir a vedação de  candidaturas de condenados por colegiado de juízes em processos que  ainda não terminaram de tramitar, ainda alarga ou acrescenta sanções  após o Judiciário haver se pronunciado sem a imposição de restrições ao  exercício de direito de natureza política.
O significado e os amplos efeitos que afetam o processo eleitoral  justificam não categorizar a LC nº 135 como mais uma regra sobre  inelegibilidade, mas como norma dotada de eficiência para interferir na  formalização das candidaturas e impedir que a Justiça Eleitoral habilite  a participação no processo político, fazendo incidir, sobre o status de  cidadão, um direito político negativo.
É, portanto, norma restritiva do exercício da cidadania pela criação de  direitos políticos negativos, ao passo que o Direito Eleitoral consagra  a plenitude dos direitos positivos e o respeito à soberania popular  (art. 1º, parágrafo único, CF/88), o que impõe interpretação  hermenêutica estrita, mais favorável ao cidadão, evitando-se relativizar  a vontade coletiva mediante escolhas antecipadas pelo Judiciário. E, na  colisão de princípios entre a soberania popular e a probidade, merece  preponderar o primeiro.
Sob o pretexto de sanear o processo político, não se pode afrontar o  ordenamento jurídico, a dignidade humana e a vontade coletiva, do  contrário se estará a contribuir para a insegurança jurídica e a  vulnerabilidade do Estado Constitucional. Já não nos engrandece ser a  única democracia que precisa de uma lei para dizer que os políticos  precisam ter ficha limpa, ao preço de decretar a morte antecipada da  cidadania e de renegar princípios paradigmáticos do grau de civilidade  de uma nação.
* Erick Wilson Pereira, mestre e doutor em direito constitucional pela PUC/SP
FONTE O GLOBO
 
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