Gisa Barros se destaca na Câmara com postura firme, independente e em defesa da população

Vereadora mantém coerência, fiscaliza o Executivo e se posiciona contra o inchaço da máquina pública

João Batista destaca atuação de Daniel Monteiro: “O vereador mais técnico e atuante de Mato Grosso”

vereador Daniel Monteiro, que vem se destacando por uma postura independente, técnica e coerente, especialmente nas discussões sobre políticas públicas e responsabilidade fiscal.

Ativista João Batista exalta Antonio Joaquim como patrimônio da educação em MT: “Referência ética, técnica e humana”

Professor e defensor dos direitos da infância destaca atuação exemplar do conselheiro do TCE-MT, que articula investimento histórico de R$ 120 milhões em creches no estado

PEDOFILIA:TJ absolve acusado de estupro por mentira de vítima


Por maioria de votos, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu pedido de absolvição interposto por acusado de estupro, tendo em vista que a própria vítima assumiu ter mentido a idade ao suposto agressor para manter o relacionamento entre eles. Apesar de ter 13 anos, a vítima disse ao longo do relacionamento ter 17 anos. A câmara julgadora assinalou que tendo o acusado praticado ação típica, incorrendo em erro sobre circunstância provocada pela própria vítima, deve ser absolvido.
Consta dos autos que por volta das 23 horas do dia 7 de maio de 2010, o apelante manteve conjunção carnal com a suposta vítima, então com 13 anos de idade. O acusado teria mantido relacionamento com a mesma sem saber que esta seria menor de 14 anos. Apurou-se que o acusado ficou sabendo apenas posteriormente que se tratava de menor de 13 anos. Quando soube da mentira contada pela vítima, teria rompido do relacionamento.
O recurso foi interposto contra sentença do Juízo da Primeira Vara da Comarca de Peixoto de Azevedo (691km a norte de Cuiabá), que condenou o acusado por estupro de vulnerável, em continuidade delitiva, nos moldes do artigo 217-A, concomitante com o artigo 71, ambos do Código Penal, ao cumprimento de nove anos e quatro meses de reclusão, no regime fechado. A defesa pediu absolvição, invocando a ocorrência de erro de tipo e, alternativamente, sustentou a inexistência de prova segura para a condenação, pedindo a aplicação do princípio “in dubio pro reo” (na dúvida, decide-se em favor do réu). Alegou inicialmente falta de consciência do ilícito por parte do acusado, que desconheceria a ilicitude do fato, pois namorava a menor acreditando que esta tivesse 17 anos. Sustentou que assim que descobriu que ela tinha apenas 13 anos, terminou o relacionamento.
A juíza substituta de Segundo Grau Graciema Ribeiro de Caravellas, relatora do recurso, constatou a materialidade pelo boletim de ocorrência, auto de exame de corpo delito e da certidão juntada, bem como considerou que o acusado assumiu, perante a autoridade policial, ter mantido relação sexual com a menor. Ressaltou que a palavra da vítima menor de idade em crimes desta natureza ganha reforço, pois tais crimes são praticados na clandestinidade. Para a magistrada, se a palavra tem validade probante para condenar, de igual forma, há de servir em favor do acusado. Assinalou a relatora que depoimentos do pai e do irmão da vítima, bem como de uma assistente social, foram coletados, contudo, em nenhum relato foi possível constatar que o acusado estivesse faltando com a verdade.
Da análise dos autos a relatora concluiu que o acusado foi enganado pela menor em relação à idade à época dos fatos, uma vez que esta afirmava, sempre, que possuía 17 anos, fato que impõe a absolvição por erro de tipo. A juíza considerou ainda a aparência da vítima, cuja compleição física não seria própria da sua idade cronológica. Salientou ainda o artigo 20 do Código Processo Penal, que prevê a exclusão do dolo, bem como o artigo 388, inciso VI, do mesmo código, que prevê a absolvição quando o magistrado não considerar provas suficientes para a condenação.
O voto da relatora foi acompanhado pelo desembargador Manoel Ornellas de Almeida, vogal. Voto contrário foi do desembargador Paulo da Cunha (revisor), que considerou a confissão espontânea, rejeitando a tese de erro de tipo, apenas minorando a pena para oito anos por considerar que não houve continuidade delitiva. 

Esporte: Sorriso é campeão no Futsal, vôlei e jiu-jitsu



  • Fotos: Amália Fernandes
       Vários atletas de Sorriso se consagraram campeões em competições importantes estaduais e mundiais. As meninas do futsal sub-15, conquistaram a primeira colocação no estadual. A equipe de vôlei masculino infantil também se consagrou campeã no Estado. No jiu-jitsu, os atletas, Alexsandro Soares – 12 anos, Alessandro Bin Golfetto – 14 anos e Adeilson Junior – 12 anos, foram campeões mundiais na categoria infanto juvenil.

       O prefeito em exercício Wanderley Paulo, recebeu na manhã de hoje (02) todas as equipes campeãs. Ele disse que Sorriso está passando por um momento de conquista nos esportes. “Todas essas consagrações fazem parte do resultado de esforços de um trabalho sério do poder público de Sorriso, empresas privadas e imprensa”, destaca o gestor.
      
       O secretário de Esporte e Lazer, Junior Brandão, afirma que as parcerias são primordiais para que Sorriso continue sendo destaque em competições nacionais e internacionais, “Sorriso passa por um momento especial. Vamos continuar incentivando o esporte e colhendo os frutos”, declara Brandão.
      
      


  • Autor: Amália Fernandes - Decom
    Esporte: Sorriso é campeão no Futsal, vôlei e jiu-jitsu
    Esporte: Sorriso é campeão no Futsal, vôlei e jiu-jitsu
    Esporte: Sorriso é campeão no Futsal, vôlei e jiu-jitsu
    Esporte: Sorriso é campeão no Futsal, vôlei e jiu-jitsu
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    Do plantio à comercialização: Prefeitura dá suporte à agricultura familiar


  • Fotos: Dieison Guisolfi - Decom
    Foi-se o tempo em que o pequeno produtor plantava apenas para sua subsistência. Nos últimos anos, o conceito de agricultura familiar tem se revelado muito mais do que o plantio de “um pouquinho de tudo” para garantir a comida no prato do produtor. Isso porque, no final das contas, existem formas mais rentáveis de aproveitar uma pequena propriedade rural e com a orientação certa, além de comida no prato, os agricultores familiares podem adquirir vestuário, maquinário e ainda pode sobrar um dinheirinho para o lazer e para novos investimentos na produção agrícola. A Prefeitura de Sorriso vê o agricultor familiar como o microempresário do campo e busca qualificá-lo para que sua atividade seja um negócio promissor.
     
    Através de programas como o “+Leite” e o “Horta Viva”, a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Sorriso (Sama) orienta homens e mulheres do campo sobre os cuidados com a produção das pequenas propriedades e, principalmente, a gestão voltada aos resultados que buscam a sustentabilidade da agricultura familiar.
     
    No Horta Viva, por exemplo, os técnicos da Prefeitura de Sorriso fazem análises de mercado e de viabilidade dos diferentes cultivos possíveis para cada propriedade, orientam o produtor sobre o manejo dos cultivos, acompanham o desenvolvimento das lavouras e promovem condições para que a comercialização dos produtos traga renda suficiente para que a atividade se torne tão viável quanto a produção nas grandes propriedades.
     
    Na tarde da última segunda-feira (01/08), o programa “fechou” o ciclo proposto que vai do planejamento de plantio à comercialização. A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Sorriso (Sama) intermediou a negociação entre produtor e comprador. O encontro aconteceu dentro de uma propriedade rural, onde o comprador, que representa a rede de supermercados Del Moro, avaliou a qualidade das hortaliças produzidas e fechou negócio para a compra de produtos de origem da agricultura familiar local (tomate, repolho, pimentão, quiabo, entre outros).
     
    “Além da proximidade com o fornecedor, o produto local, nesse caso, também tem outro atrativo: são hortaliças cultivadas com o mínimo possível de agrotóxicos e com alta qualidade”, explica o técnico agrícola da Prefeitura de Sorriso, Marcelo Soares de Oliveira.

  • Autor: Dieison Guisolfi - Decom

    CASAMENTO COMUNITÁRIO - Informações


    Data do casamento: 02/10/2011
     
    Inscrições até: 15/08/2011
     
     
    As inscrições podem ser feitas de segunda à sexta-feira, das 13h30 às 17h, na Secretaria Municipal de Assistência Social, que fica na Avenida Porto Alegre, 2525 (prédio anexo à Prefeitura). Para fazer a inscrição é necessário ser cadastrado no sistema dos programas sociais do governo, o CAD Único. Esse cadastro pode ser feito na Secretaria de Assistência Social, que também recebe as informações para atualização dos dados de quem já está no sistema.
     
    No Casamento Comunitário, quando os dois noivos tiverem menos de 60 anos de idade, a união será oficializada sob o regime de “comunhão parcial de bens”, ou seja, caso o casal venha a se divorciar serão divididos apenas os bens adquiridos durante o casamento, com exceção de herança e doação. Já os casais que tiverem, ao menos, um dos noivos com mais de 60 anos de idade, casarão sob o regime de “separação de bens”, de acordo com a Lei 10.406/2002, Art. 1641-II.
     
    O Casamento Comunitário este ano acontecerá na cidade de Sinop. Lá será realizada uma grande festa, que deve reunir 1.500 casais de toda a região e, na data, a Prefeitura de Sorriso disponibilizará transporte de ida e de volta aos noivos.
     
    Os documentos necessários para a inscrição no Casamento Comunitário 2011 variam de acordo com a situação dos noivos:
     
     
    Os SOLTEIROS precisam apresentar certidão de nascimento, carteira de identidade e CPF (com cópia) e comprovante de residência. Caso o casal tenha filhos, é necessária a cópia da certidão de nascimento deles.
     
    Os DIVORCIADOS precisam apresentar certidão de casamento com averbação de divórcio, carteira de identidade e CPF (com cópia) e comprovante de residência;
     
    Os VIÚVOS precisam apresentar certidão de casamento, certidão de óbito do cônjuge falecido, formal de partilha (se tiver bens), cópia autenticada de inventário negativo (se não tiver bens) e comprovante de residência;
     
    Os MENORES DE 18 ANOS E MAIORES DE 16 ANOS precisam apresentar certidão de nascimento, carteira de identidade e CPF, comprovante de residência e estarem acompanhados pelos pais durante o cadastro, sendo que os pais também precisam apresentar documentos de identificação para comprovarem o parentesco. No caso da ausência de um dos pais, é necessária uma declaração com firma reconhecida em cartório e assinada por duas testemunhas que atestem a ausência. Menores de 16 anos só podem participar com autorização de um juiz.
     
    Mais informações na Sec. Mun. De Assistência Social.